Inscrição no Bolsa Família depende do Cadastro. Entenda!

A inscrição no programa social Bolsa Família gera interesse em centenas de brasileiros. Por meio do benefício, é possível receber uma ajuda salarial para incrementar o pagamento das contas de casa. No entanto, não existe um cadastramento específico para o sistema. Os interessados devem se inscrever no Cadastro Único e aguardar pela vaga.

Usado pelo Governo Federal desde 2003, o Cadastro Único funciona como um banco de dados com informações pessoais e socioeconômicas das famílias. Realizado em um ponto de atendimento da Assistência Social, a ficha funciona como uma fonte de acompanhamento da escolaridade, renda e perfil desses brasileiros.

Atualmente, os interessados em participar de programas de benefícios federais como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica, devem estar inscritos nesse Cadastro. Utilizado como o principal instrumento de filtro do Estado brasileiro.

Para o Bolsa Família, após buscar ajuda em um posto de atendimento do CRAS ou CREAS, a família deve ser inserida no Cadastro Bolsa Família 2022 e precisa aguardar a seleção. Com base no número de atendimentos da cidade, índices de pobreza e perfil dos inscritos, o benefício pode ser concedido.

Em Abril de 2019 foram repassados aos beneficiados do Bolsa Família, aproximadamente R$2,6 bilhão, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Quando sacado, esse valor deve ser revertido na compra de alimentos, remédios, material escolar e roupas. Atendendo a necessidade individual de cada membro da família.

Não existe um período pré definido para buscar ajuda no atendimento de Assistência Social do município. O local funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial. Basta comparecer até o posto e mostrar interesse em inserir seus dados no Cadastro Único.

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Aposentadoria do INSS: saiba como requerer

A aposentadoria é um benefício salarial concedido aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição, e de idade permitido. O INSS fica responsável por receber todos os pedidos de aposentadoria, e deferir ou indeferir as solicitações com base nas regras do sistema.

Hoje, enquanto a emenda da Reforma da Previdência não é aprovada. Para se aposentador é preciso ter 35 anos de contribuição no caso dos homens, e 30 anos se mulher. Podendo escolher entre três formas de se aposentar.

Por sistema de pontos, em que a soma da idade e do tempo de contribuição devem ser iguais a 86 para as mulheres e 96 para os homens. Pelo tempo mínimo de contribuição, de 30 a 35 anos de acordo com o sexo.

E na aposentadoria proporcional, em que é feita a soma de pelo menos 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 para os homens. Mais o tempo adicional que restava para se aposentar.

Até que a reforma seja aprovada no Senado, aqueles que já atingiram as regras impostas podem solicitar seu salário de aposentado. O processo é bem simples e feito pelo portal Meu INSS.

  • Acesse o portal Meu INSS e clique em “Entrar” caso já tenha login basta inserir o CPF. Quem ainda não acessou o site precisa se cadastrar na opção “Criar sua Conta”.

Depois de criar sua senha o usuário deve clicar em Agendamento INSS 2022, pesquisar por aposentadoria e fazer sua solicitação preenchendo todos os dados solicitados.

É possível acompanhar o andamento do pedido também pelo mesmo portal, Meu INSS. Além da navegação com computador e notebook, os assegurados conseguem baixar o aplicativo e utilizar os serviços com seu celular.

Reforma da Previdência

No fim do primeiro semestre de 2019 os trâmites sobre a aprovação da Reforma da Previdência já estavam encaminhados. No primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, foram 379 votos à favor.

Em 5 de Agosto, quando o legislativo retornou suas atividades, a votação do segundo turno foi programada. E no dia 8 a decisão final resultou na aprovação do projeto com 370 votos. O passo seguinte foi encaminhar o texto para o Senado em que a votação deve acontecer nos próximos dias.

Caso aprovada pelos senadores, e em seguida sancionada lei pelo presidente, a reforma vai alterar as regras da aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição para as mulheres receberem 100% do salário será de 35 anos.

No caso dos homens a média é de 40 anos. Quanto a idade, homens devem ter no mínimo 65 anos e mulheres pelo menos 62 anos.

As medidas ainda preveem que os trabalhadores adeptos a receber 60% da quantia do benefício podem se aposentar com 15 anos de contribuição para o sexo feminino, e 20 anos para o masculino. A cada ano trabalhado à mais, crescem 2% do salário até que cheguem nos 100%.

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